Se a perícia constatar que você está incapacitado permanente para o trabalho, seja em decorrência de acidente de trabalho ou doença adquirida em função da atividade laboral, é seu direito, a Aposentadoria por Invalidez Permanente.
Ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente de trabalho ou doença adquirida em função da atividade laboral? É seu direito, uma renda mensal por meio do auxílio por incapacidade temporária.
A morte do trabalhador ocorreu por culpa da empresa, sua família não ficará desamparada após o seu falecimento.
Ficou com alguma cicatriz ou alteração morfológica externa, decorrente de acidente de trabalho? É seu direito a Indenização por Danos Estéticos, além da Indenização por Danos Morais.
Enquanto perdurar o afastamento das atividades laborais em decorrência do acidente de trabalho, é dever do seu patrão, o pagamento a título de indenização do valor equivalente ao salário.
Se a perícia constatar que a incapacidade para as atividades habituais, foram decorrentes de acidente de trabalho, é seu direito, a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses.
No período em que o colaborador estiver afastado de suas atividades, é obrigação da empresa continuar realizando os depósitos referentes ao FGTS.
É direito do trabalhador o reembolso das despesas médicas, incluindo exames, tratamentos e internações, a título de indenização em decorrência de acidente de trabalho ou doença adquirida em função da atividade laboral.
Experiente em avaliação, correção e redação de acordos, renúncias e pedidos de recurso em casos de trabalhistas e cíveis. Talentoso pesquisador, colaborativo e atencioso. Advogado experiente especializado em direito do trabalho, com currículo de mais de 1250 processos, sendo 890 já solucionados com arquivamento e 360 processos em andamento. Com boa argumentação oral, pesquisa de casos e aconselhamento jurídico. Histórico excelente em negociação de acordos. Formado há mais de doze anos.
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